Lei Complementar nº 144, de 27 de março de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 4, de 16 de julho de 1991
Art. 1º.
É acrescentado ao art. 3º da Lei Complementar n. 04, de 16 de julho de 1991, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único.
As competências previstas nos incisos II, IV e VI deste artigo poderão ser desempenhadas em conjunto ou mediante auxílio dos órgãos de Segurança Pública do Estado, mediante celebração de convênio de cooperação técnica.
Art. 2º.
O art. 2º da Lei Complementar n. 04, de 16 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, subordinada a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, tem como finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a defesa civil do Município, bem como formular as políticas e as diretrizes gerais para a Segurança Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.