Lei Complementar nº 199, de 12 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

199

2015

12 de Fevereiro de 2015

FIXA O SUBSIDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Fixa o subsidio dos conselheiros tutelares e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O subsídio de que trata o art. 23 da Lei n. 9.843, de 11 de novembro de 2011, conferido aos ocupantes da função de conselheiro tutelar, fica fixado em R$ 4.635,53 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
        Parágrafo único. 
        O subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado, anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral concedido aos servidores públicos municipais.
          Art. 2º. 
          Os conselheiros tutelares perceberão, ainda, a título de indenização para o custeio com transporte, o valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 130, de 28 de dezembro de 2012.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Fevereiro de 2015.

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza