Lei Complementar nº 199, de 12 de fevereiro de 2015
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 130, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O subsídio de que trata o art. 23 da Lei n. 9.843, de 11 de novembro de 2011, conferido aos ocupantes da função de conselheiro tutelar, fica fixado em R$ 4.635,53 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo único.
O subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado, anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice de revisão geral concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 2º.
Os conselheiros tutelares perceberão, ainda, a título de indenização para o custeio com transporte, o valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 130, de 28 de dezembro de 2012.