Lei Complementar nº 130, de 28 de dezembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 199, de 12 de fevereiro de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 61, de 22 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Os vencimentos do cargo de conselheiro tutelar, previstos no Anexo Único - Tabela de Cargos e Funções da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, da Lei Complementar n. 0061, de 22 de janeiro de 2009, são fixados na simbologia DG-3, que corresponde ao valor de RS 3.495,00 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.