Lei Ordinária nº 8.437, de 19 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8437

2000

19 de Abril de 2000

ALTERA O ART. 9° DA LEI N°8.234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 9º da Lei n. 8.234, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 9º da Lei n. 8.234, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   A Prefeitura Municipal de Fortaleza constituíra comissão com a responsabilidade promover a reavaliação dos valores dos imóveis de Fortaleza, a cada 3 (três) anos, iniciando-se esse prazo a partir do exercício de 2000.
        Parágrafo único   A comissão referida no caput deste artigo será submetida a aprovação do Plenário da Câmara Municipal. (VETADO)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 19 de abril de 2000.


          JURACI MAGALHÃES
          PREFEITO DE FORTALEZA