Lei Complementar nº 242, de 23 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

242

2017

23 de Novembro de 2017

ACRESCENTA § 6º AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2012, QUE REGULAMENTA A DENOMINAÇÃO DE BAIRROS, PRAÇAS, VIAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta § 6º ao art. 3º da Lei Complementar nº 109/2012, que regulamenta a denominação de bairros, praças, vias e demais logradouros públicos do município de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado, no art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 15 de junho de 2012, o § 6º, com a seguinte redação:
        § 6º   Fica oficialmente vedado homenagear, com o nome de praças, viadutos, avenidas, ruas e outros logradouros públicos, pessoas condenadas com trânsito em julgado, em corrupção de qualquer espécie ou improbidade administrativa.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 23 de Novembro de 2017.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza