Lei Complementar nº 242, de 23 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 109, de 15 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica acrescentado, no art. 3º da Lei Complementar nº 109, de 15 de junho de 2012, o § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º
Fica oficialmente vedado homenagear, com o nome de praças, viadutos, avenidas, ruas e outros logradouros públicos, pessoas condenadas com trânsito em julgado, em corrupção de qualquer espécie ou improbidade administrativa.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.