Lei Ordinária nº 10.581, de 25 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10581

2017

25 de Maio de 2017

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 2009, QUE ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera dispositivo da Lei 9.452, de 20 de Março de 2009, que estabelece o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista no Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XI ao art. 2º da Lei 9.452, de 20 de março de 2009, com a seguinte redação:
        XI  –  comércio em corredores turísticos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 25 de Maio de 2017



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza