Lei Ordinária nº 8.413, de 31 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8413

1999

31 de Dezembro de 1999

APROVA A ESTRUTRA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS AMÉRICO BARREIRA (IPAB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 31 de Dezembro de 1999 e 11 de Janeiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 8.413, de 31 de dezembro de 1999
Aprova a Estrutura Organizacional do Instituto de Pesquisas Américo Barreira (IPAB) e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Pesquisas Américo Barreira (IPAB), criado através da Resolução nº 1.511, de 03 de dezembro de 1997, conforme explicitado no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        O quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Américo Barreira (IPAB) fica organizado na forma do Anexo II desta lei, sendo composto de cargos em comissão e funções, fixados os respectivos quantitativos e remunerações.
          § 1º 
          Os vencimentos e representações mensais dos caros em comissão de direção e assessoramento serão estabelecidos e quantificados de acordo com a tabela constante do Anexo VI da Lei n. 7.870, de 12 de fevereiro de 1996.
            § 2º 
            O IPAB poderá requisitar a cessão de servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Fortaleza, para garantir o seu regular funcionamento.
              Art. 3º. 
              Os ocupantes dos cargos organizados na forma do Anexo II serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.
                Art. 4º. 
                O Instituto de Pesquisas Américo Barreira terá como órgão de direção política superior a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza, a quem compete o exercício fiscalizatório de suas atividades.
                  Art. 5º. 
                  A presidência do Instituto de Pesquisas Américo Barreira (IPAB) será exercida por um Vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, com período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, com escolha procedida pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, vedada a atribuição de qualquer subsídio ou gratificações.
                    Parágrafo único  
                    O cargo da Presidência do IPAB é de inteira confiança do chefe do Poder Legislativo, sendo, portanto, a qualquer tempo demissível ad nutum.
                      Art. 6º. 
                      O Instituto de Pesquisa Américo Barreira (IPAB) deverá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar a proposta de Regimento Interno à Mesa Diretora, que por sua vez deverá submetê-la ao Plenário, sob a forma de Projeto de Resolução, para a sua devida apreciação.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes desta lei correrão à cota das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Fortaleza, que serão suplementadas, se insuficientes, bem como por doações e subvenções sociais concedidas por instituições, Poderes públicos competentes e empresas privadas.
                          Art. 8º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 31 de dezembro de 1999.


                            JURACI MAGALHÃES
                            PREFEITO DE FORTALEZA

                              ANEXO I

                              ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS AMÉRICO BARRE IRA (IPAB)

                                1.Órgão de Direção Politica Superior

                                  1.1.  Mesa Diretora da CMF

                                    1.2.  Presidência

                                      2.Direção Subordinada à Presidência

                                        2.1.  Coordenadoria Cultural

                                          2.2.  Coordenadoria de Projetos, Pesquisas e Análises de Dados.

                                            2.3.  Coordenadoria Adminislraliva Financeira

                                              2.4. Assessoria Técnica

                                                3. Direção da Televisão Legislativa do Ceará (TVL)

                                                  3.1.  Diretor Geral

                                                    3.2.  Diretor de Programação             ,              .

                                                      3.3.  Direlor de Jornalismo

                                                        3.4.  Diretor Técnico

                                                          ANEXO II - a que se refere o art. 3º da Lei nº 8413 de 31/12/99

                                                          Quadro de Pessoal - Cargos Comissionados

                                                          Grupo

                                                          Categoria Funcional

                                                          Cargo

                                                          Símbolo

                                                          Quant.

                                                          Grupo Ocupacional
                                                          Direção e
                                                          Assessoramento

                                                          I – Direção

                                                          Coordenador
                                                          Cultural

                                                          AT-1

                                                          1

                                                           

                                                           

                                                          Coordenador de
                                                          Projetos, Pesquisas,
                                                          Análises de Dados

                                                          AT-3

                                                          1

                                                           

                                                           

                                                          Coordenador
                                                          Administrativo
                                                          Financeiro

                                                          AT-3

                                                          1

                                                           

                                                          II – Assessoramento

                                                          Assessor Técnico

                                                          AT-4

                                                          3

                                                           

                                                          III – Direção da TVL

                                                          Diretor Geral

                                                          AT-2

                                                          1

                                                           

                                                           

                                                          Diretor de Programação

                                                          AT-3

                                                          1

                                                           

                                                           

                                                          Diretor de Jornalismo

                                                          AT-3

                                                          1

                                                           

                                                           

                                                          Diretor Técnico

                                                          AT-4

                                                          1