Lei Ordinária nº 8.413, de 31 de dezembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 456, de 22 de dezembro de 2025
Vigência entre 31 de Dezembro de 1999 e 11 de Janeiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 8.413, de 31 de dezembro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 8.413, de 31 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Pesquisas Américo Barreira (IPAB), criado através da Resolução nº 1.511, de 03 de dezembro de 1997, conforme explicitado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
O quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Américo Barreira (IPAB) fica organizado na forma do Anexo II desta lei, sendo composto de cargos em comissão e funções, fixados os respectivos quantitativos e remunerações.
§ 1º
Os vencimentos e representações mensais dos caros em comissão de direção e assessoramento serão estabelecidos e quantificados de acordo com a tabela constante do Anexo VI da Lei n. 7.870, de 12 de fevereiro de 1996.
§ 2º
O IPAB poderá requisitar a cessão de servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Fortaleza, para garantir o seu regular funcionamento.
Art. 3º.
Os ocupantes dos cargos organizados na forma do Anexo II serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 4º.
O Instituto de Pesquisas Américo Barreira terá como órgão de direção política superior a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza, a quem compete o exercício fiscalizatório de suas atividades.
Art. 5º.
A presidência do Instituto de Pesquisas Américo Barreira (IPAB) será exercida por um Vereador da Câmara Municipal de Fortaleza, com período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, com escolha procedida pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal, vedada a atribuição de qualquer subsídio ou gratificações.
Parágrafo único
O cargo da Presidência do IPAB é de inteira confiança do chefe do Poder Legislativo, sendo, portanto, a qualquer tempo demissível ad nutum.
Art. 6º.
O Instituto de Pesquisa Américo Barreira (IPAB) deverá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar a proposta de Regimento Interno à Mesa Diretora, que por sua vez deverá submetê-la ao Plenário, sob a forma de Projeto de Resolução, para a sua devida apreciação.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à cota das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Fortaleza, que serão suplementadas, se insuficientes, bem como por doações e subvenções sociais concedidas por instituições, Poderes públicos competentes e empresas privadas.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II - a que se refere o art. 3º da Lei nº 8413 de 31/12/99
Quadro de Pessoal - Cargos Comissionados
Grupo | Categoria Funcional | Cargo | Símbolo | Quant. |
Grupo Ocupacional | I – Direção | Coordenador | AT-1 | 1 |
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| Coordenador de | AT-3 | 1 |
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| Coordenador | AT-3 | 1 |
| II – Assessoramento | Assessor Técnico | AT-4 | 3 |
| III – Direção da TVL | Diretor Geral | AT-2 | 1 |
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| Diretor de Programação | AT-3 | 1 |
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| Diretor de Jornalismo | AT-3 | 1 |
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| Diretor Técnico | AT-4 | 1 |