Lei Ordinária nº 9.099, de 29 de maio de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 298, de 26 de abril de 2021
Vigência entre 29 de Maio de 2006 e 25 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 9.099, de 29 de maio de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 9.099, de 29 de maio de 2006
Art. 1º.
Os aposentados e pensionistas, que passarem a contribuir com o sistema PREVIFOR, farão jus mensalmente a um abono salarial correspondente ao valor nominal dos descontos efetuados.
Parágrafo único
A retirada do abono dar-se-á por lei específica, resultando em suspensão imediata da contribuição compulsória dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.