Lei Ordinária nº 9.099, de 29 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9099

2006

29 de Maio de 2006

INSTITUI O ABONO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PREVIFOR.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 298, de 26 de abril de 2021
Vigência a partir de 26 de Abril de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 298, de 26 de abril de 2021
Institui o abono devido aos aposentados e pensionistas do sistema PREVIFOR.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os aposentados e pensionistas, que passarem a contribuir com o sistema PREVIFOR, farão jus mensalmente a um abono salarial correspondente ao valor nominal dos descontos efetuados.
        Parágrafo único  
        A retirada do abono dar-se-á por lei específica, resultando em suspensão imediata da contribuição compulsória dos aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 29 de Maio de 2006.

             

             

             

            AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES
            Prefeito Municipal