Lei Ordinária nº 9.078, de 24 de fevereiro de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007
Vigência entre 24 de Fevereiro de 2006 e 9 de Julho de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 9.078, de 24 de fevereiro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 9.078, de 24 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
É dada nova redação ao § 2º do art. 81 da Lei n. 5.895, de 13 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Desde que haja necessidade do Sistema Municipal de Ensino, e de comum acordo com o professor, haverá acréscimo ou redução na carga horária desse profissional de magistério, observados, em cada caso, a respectiva legislação específica, a prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS) e os critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.