Decreto Legislativo nº 809, de 13 de dezembro de 2017
Vigência entre 13 de Dezembro de 2017 e 19 de Setembro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo nº 809, de 13 de dezembro de 2017
Dada por Decreto Legislativo nº 809, de 13 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de Travessa Esperança o logradouro sem denominação oficial, travessa localizada no bairro Jardim Iracema, com início na Rua A do Conjunto Jacyara, conforme croqui de localização em anexo, no referido bairro, área da Secretaria Regional I.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.