Resolução nº 1.658, de 22 de agosto de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Vigência entre 22 de Agosto de 2018 e 16 de Dezembro de 2020.
Dada por Resolução nº 1.658, de 22 de agosto de 2018
Dada por Resolução nº 1.658, de 22 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha Miguel Dias de Souza – Mérito Empresarial, destinada a homenagear anualmente 3 (três) profissionais ou entidades que, por seus serviços relevantes prestados às atividades empresariais e ao empreendedorismo no Município de Fortaleza, se tenham tornado merecedores dessa distinção.
Art. 2º.
A Medalha Miguel Dias de Sousa – Mérito Empresarial terá as seguintes características:
I –
será cunhada em metal dourado, constando, na face da frente, da efígie do empresário Miguel Dias de Souza, circundada pela inscrição Medalha Miguel Dias de Souza – Mérito Empresarial, e, na face do verso, do brasão oficial do Município de Fortaleza, circundado pela inscrição Câmara Municipal de Fortaleza;
II –
o seu formato será circular medindo 5cm (cinco centímetros) de diâmetro;
III –
pendente em uma fita na cor lilás.
Art. 3º.
A escolha dos agraciados será feita por uma comissão composta dos seguintes membros:
I –
um representante da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda da Câmara Municipal de Fortaleza, indicado pelo Presidente da referida comissão, e que a presidirá;
II –
um representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC);
III –
um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL Fortaleza);
IV –
um representante da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT);
V –
um representante da Associação dos Jovens Empresários de Fortaleza (AJE Fortaleza).
Art. 4º.
A Comissão da Medalha Miguel Dias de Souza – Mérito Empresarial proporá a concessão da comenda e essa deliberará por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único
Além da indicação de nomes pela própria comissão, serão também recebidas propostas de concessão da referida medalha por parte de pessoas ou entidades domiciliadas no Município de Fortaleza, através de exposição de motivos dirigida à comissão, no prazo de até 60 (sessenta) dias anteriores à data designada para a concessão da homenagem.
Art. 5º.
A Medalha Miguel Dias de Souza – Mérito Empresarial será concedida anualmente em sessão solene da Câmara Municipal de Fortaleza, a se realizar no dia 10 de outubro, Dia do Empresário Brasileiro, podendo ser concedida em outra data ou local, a critério da Comissão da Medalha Miguel Dias de Souza – Mérito Empresarial.
Art. 6º.
Os recursos correspondentes à execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.