Lei Ordinária nº 9.251, de 22 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9251

2007

22 de Agosto de 2007

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA GRATIFICAÇÃO DOS SEUS CARGOS DE DIREÇÃO E APOIO.

a A
Vigência a partir de 12 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014
Dispõe sobre a classificação das escolas da rede municipal de ensino e da gratificação dos seus cargos de direção e apoio.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      As escolas públicas municipais serão classificadas, anualmente, com base nas estatísticas de matrículas em cada unidade, verificadas no ano antecedente, da seguinte forma:

        TIPOLOGIA

         

        NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS

        I

        Até 500

        II

        De 500 a 1.000

        III

        De 1.000 a 1.500

        IV

        Acima de 1.500

          Art. 2º. 
          Aos cargos de direção e apoio das escolas da rede municipal de ensino serão atribuídas as seguintes gratificações:

            CARGO/FUNÇÃO

            SIMBOLOGIA

            Diretor

            DAS – 2

            Vice-Diretor

            DAS – 3

            Secretário Escolar

            DNI – 1

              Parágrafo único  
              Estendem-se aos servidores aposentados os efeitos desta Lei.
                Art. 3º. 
                Os supervisores escolares e orientadores educacionais lotados em creches ou anexos de escolas públicas da rede municipal farão jus a um incentivo equivalente aos valores das seguintes gratificações:
                  I – 
                  de simbologia DNI-2, para os lotados em anexos;
                    II – 
                    de simbologia DNI-3, para os lotados em creches.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 22 de Agosto de 2007.

                         

                         

                        LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                        PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA