Lei Ordinária nº 9.468, de 09 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9468

2009

9 de Abril de 2009

OBRIGA TODAS AS EDIFICAÇÕES DE ACESSO PÚBLICO, E QUE TENHAM PORTAS COM DETECTOR DE METAIS OU DISPOSITIVOS ANTIFURTOS, A EXIBIREM AVISO SOBRE OS RISCOS DO EQUIPAMENTO PARA OS PORTADORES DE MARCAPASSO.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Obriga todas as edificações de acesso público, e que tenham portas com detector de metais ou dispositivos antifurtos, a exibirem aviso sobre os riscos do equipamento para os portadores de marcapasso.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      As edificações de acesso público, e que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurtos e quaisquer outros equipamentos capazes de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marcapasso, ficam obrigadas a exibirem, em local visível e de fácil leitura, para os que adentram a edificação, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos portadores de marcapasso.
        Art. 2º. 
        Em caso de presença de um usuário de marcapasso à porta das edificações acima citadas, deve-se proceder ao desligamento do equipamento capaz de interferir no funcionamento do aparelho ou, então, encaminhar o usuário a uma entrada alternativa.
          Art. 3º. 
          A inobservância das disposições desta Lei implicará aos eventuais infratores multa de 500 (quinhentas) UFIRs, a ser cobrada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, e em dobro no caso de reincidência, garantido-lhes o direito à ampla defesa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 09 de Abril de 2009.

                 

                 

                VEREADOR SALMITO FILHO

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza