Lei Ordinária nº 10.762, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10762

2018

27 de Junho de 2018

Desafeta do domínio público municipal os imóveis que indica e autoriza o Poder Executivo Municipal a doá-los aos servidores públicos municipais, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, faixas 1, 5, 2 e 3, com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS).

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Desafeta do domínio público municipal os imóveis que indica e autoriza o Poder Executivo Municipal a doá-los aos servidores públicos municipais, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, faixas 1, 5, 2 e 3, com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS).

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam desafetados por esta Lei, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Fortaleza, os seguintes imóveis:
        a) 
        LOTE 1: imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 6a Zona da Comarca de Fortaleza, Matrícula nº 55645, com a seguinte descrição: “Imóvel situado à Avenida Alberto Craveiro, nº 4950, à margem da Estrada do Castelão, lado poente, com uma área coberta de 859,00m2 (oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados) e uma área total de 34.831,53m2 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e um metros e cinquenta e três centímetros quadrados), encravados em terreno com as seguintes confrontações: no sentido norte-sul, numa extensão de 156,00m (cento e cinquenta e seis metros), em linha reta, extremando ao poente com o terreno de Salustiano Holanda Cavalcante, daí em linha reta com ângulo interno de 104°, no sentido poente-nascente, numa extensão de 50,00m (cinquenta metros), limitando-se ao sul, com imóvel de José Raimundo Amorim Weyne Brasil, daí em linha reta com um ângulo externo de 117°, no sentido norte-sul numa extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), limitando-se ao poente, com o imóvel de José Raimundo Amorim Weyne Brasil, daí em linha reta, com ângulo interno de 79° no sentido poente-nascente, numa extensão de 130,90m (cento e trinta metros e noventa centímetros), confrontando ao sul com os imóveis de Ozório Ferreira Vale e Paulo Fiúza, daí em linha reta com um ângulo interno de 113°, rio sentido sul-norte, numa extensão de 127,80m (cento e vinte e sete metros e oitenta centímetros), que confronta com a Estrada do Castelão; extremando ao norte, com um ângulo externo de 85°, no sentido poente-nascente, em linha reta numa extensão de 170,00m (cento e setenta metros), com terras desapropriadas pelo Estado do Ceará, fechando o polígono;
          b) 
          LOTE 02: IMÓVEL: um terreno denominado Fundo de Terra, em formato irregular, situado nesta capital na Via Paisagística, bairro Itaperi, com uma área de 2.889,10m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove metros e dez centímetros quadrados), com os limites e dimensões: ao norte, Área Institucional, por onde mede 72,37m (setenta e dois metros e trinta e sete centímetros); ao sul, Via Paisagística, por onde mede 12,01m (doze metros e um centímetro); ao leste, Via Paisagística, por onde mede 93,72m (noventa e três metros e setenta e dois centímetros); e, ao oeste, com parte da quadra 02, por onde mede 76,69m (setenta e seis metros e sessenta e nove centímetros), situa-se do lado par da Via Paisagística; Matrícula nº 66.323, Cartório de Registro de Imóveis da 6a Zona da Comarca de Fortaleza; IMÓVEL: um terreno denominado Área Institucional, em formato irregular, situado nesta capital na Via Paisagística, bairro Itaperi, com urna área de 2.886,72m² (dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros e setenta e dois centímetros quadrados), com os limites e dimensões: ao norte, parte do terreno da Construtora Colmeia, por onde mede 90,10m (noventa metros e dez centímetros); ao sul, fundo de terra, por onde mede 72,37m (setenta e dois metros e trinta e sete centímetros); ao leste, Via Paisagística, em 2 (dois) segmentos: 11,84m (onze metros e oitenta e quatro centímetros) + 27,91m (vinte e sete metros e noventa e um centímetros) num total de 39,75 (trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros); ao oeste, parte da quadra 02 por onde mede 34,25m (trinta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), situa-se do lado par da Via Paisagística”; Matrícula nº 66.322, Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Fortaleza.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para servidores públicos municipais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, faixas 1, 5, 2 e 3, fica autorizado a transferir as frações ideais correspondentes às unidades contratadas pelos servidores com a Instituição Financeira Pública Federal.
              Art. 3º. 
              Os imóveis sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, faixas 1, 5 a 3, destinados aos servidores públicos municipais.
                Art. 4º. 
                A transferência realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade das frações ideais ao domínio pleno da municipalidade, em caso de desistência ou qualquer outro motivo justificado.
                  Parágrafo único. 
                  Os novos beneficiários serão definidos, por sorteio, dentre os servidores públicos municipais, caso inexistam servidores no cadastro de reserva aprovados pela Instituição Financeira.
                    Art. 5º. 
                    Os imóveis objetos da doação ficarão isentos do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, nos termos da legislação municipal.
                      Art. 6º. 
                      O Chefe do Poder Executivo Municipal, na qualidade de interveniente anuente dos contratos para financiamento habitacional, assinará a transferência das frações ideais correspondentes às unidades contratadas pelos servidores com a Instituição Financeira Pública Federal.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de junho de 2018.

                           

                           

                          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                          Prefeito Municipal de Fortaleza