Lei Ordinária nº 9.527, de 23 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
O dia a que se refere o art. 1º deve marcar a luta histórica da comunidade com deficiência visual, por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.