Lei Ordinária nº 9.527, de 23 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9527

2009

23 de Outubro de 2009

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual a ser comemorado no dia 13 de dezembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        O dia a que se refere o art. 1º deve marcar a luta histórica da comunidade com deficiência visual, por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 23 de Novembro de 2009.

             

             

            VEREADOR SALMITO FILHO

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza