Lei Ordinária nº 8.188, de 12 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8188

1998

12 de Agosto de 1998

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS BANCOS 24 HORAS PARA O USO DE DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Novembro de 2009 e 25 de Janeiro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 9.541, de 23 de novembro de 2009
Dispõe sobre a adaptação dos Bancos 24 Horas para o uso de deficientes físicos e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      As empresas que exploram o serviço dos Bancos 24 Horas, no município de Fortaleza, ficam obrigadas a adaptá-los para uso de deficientes físicos.
        Art. 1º. 
        As empresas que exploram o serviço dos bancos 24 horas, no município de Fortaleza, ficam obrigadas a adaptá-los de forma a permitir o livre acesso e uso interno aos portadores de deficiência física, de obesidade mórbida, e aos idosos.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 9.541, de 23 de novembro de 2009.
          Parágrafo único  
          As empresas de que trata o caput do art. 1º terão um prazo de 6 (seis) meses para atender ao que dispõe esta lei.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar, em 12 de Agosto de 1998.


              Acilon Gonçalves
              Presidente