Lei Ordinária nº 9.541, de 23 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9541

2009

23 de Novembro de 2009

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 8.188/98, QUE DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DOS BANCOS 24 HORAS PARA O USO DE DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o art. 1º da Lei n. 8.188/98, que dispõe sobre a adaptação dos bancos 24 horas para o uso de deficientes físicos e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n. 8.188, de 12 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 1º.   As empresas que exploram o serviço dos bancos 24 horas, no município de Fortaleza, ficam obrigadas a adaptá-los de forma a permitir o livre acesso e uso interno aos portadores de deficiência física, de obesidade mórbida, e aos idosos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 23 de Novembro de 2009.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza