Lei Ordinária nº 9.541, de 23 de novembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.188, de 12 de agosto de 1998
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n. 8.188, de 12 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º.
As empresas que exploram o serviço dos bancos 24 horas, no município de Fortaleza, ficam obrigadas a adaptá-los de forma a permitir o livre acesso e uso interno aos portadores de deficiência física, de obesidade mórbida, e aos idosos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.