Lei Ordinária nº 9.832, de 11 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9832

2011

11 de Novembro de 2011

ALTERA OS ARTS. 1º E 4º DA LEI N. 8.076/97, QUE ESTABELECE A REALIZAÇÃO DE PESQUISA EM CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORTALEZA, VISANDO IDENTIFICAR POTENCIALIDADES DA ECONOMIA LOCAL.

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Altera os arts. 1º e 4º da Lei n. 8.076/97, que estabelece a realização de pesquisa em cada região administrativa de Fortaleza, visando identificar potencialidades da economia local.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 1º e 4º da Lei n. 8.076, de 21 de outubro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), realizará a cada 2 (dois) anos uma pesquisa de identificação e avaliação de atividades economicamente viáveis, nas regiões administrativas de Fortaleza, constituindo um perfil da economia local.
        Art. 4º.   Os indicadores da pesquisa devem orientar os investimentos em geração de emprego e renda da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 11 de Novembro de 2011.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza