Lei Ordinária nº 9.832, de 11 de novembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.076, de 21 de outubro de 1997
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 1º e 4º da Lei n. 8.076, de 21 de outubro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), realizará a cada 2 (dois) anos uma pesquisa de identificação e avaliação de atividades economicamente viáveis, nas regiões administrativas de Fortaleza, constituindo um perfil da economia local.
Art. 4º.
Os indicadores da pesquisa devem orientar os investimentos em geração de emprego e renda da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.