Lei Ordinária nº 9.068, de 27 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9068

2005

27 de Dezembro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8.941/2005 QUE REAJUSTA A TABELA DO VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ENQUADRADOS NOS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a redação do art. 3º da Lei n. 8.941/2005, que reajusta as tabelas de vencimento-base dos servidores públicos municipais enquadrados nos planos de cargos e carreiras, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 3º da Lei n. 8.941, de 09 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para os professores enquadrados no nível 5B da tabela de vencimento-base dos servidores públicos municipais, o abono será de R$ 34,39 (trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), enquanto permanecerem em exercício na regência das salas de aula das escolas públicas municipais, cuja relação será publicada por meio de Decreto da Chefe do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2005.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 27 de Dezembro de 2005.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA