Lei Ordinária nº 9.068, de 27 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.941, de 09 de junho de 2005
Art. 1º.
O caput do art. 3º da Lei n. 8.941, de 09 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Para os professores enquadrados no nível 5B da tabela de vencimento-base dos servidores públicos municipais, o abono será de R$ 34,39 (trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), enquanto permanecerem em exercício na regência das salas de aula das escolas públicas municipais, cuja relação será publicada por meio de Decreto da Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2005.