Lei Ordinária nº 5.607, de 11 de agosto de 1982
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.274, de 06 de julho de 2022
Vigência a partir de 6 de Julho de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 11.274, de 06 de julho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 11.274, de 06 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica denominada de RUA ALEXANDRE FURTADO em homenagem a Alexandre Antônio Lima Furtado, a artéria situada entre a Avenida Padre Antônio Tomás e o prolongamento da Rua Vicente Linhares, partindo da Rua Batista de Oliveira, no bairro Aldeota, nesta Capital.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.