Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2007
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981
Art. 1º.
Fica vedada a aprovação de obras
e projetos urbanísticos, tais como construções, reformas e
parcelamento do solo, de forma tácita, por decurso de prazo ou
por qualquer outro meio que não pela expressa análise e aprovação do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial os § § 3°, 6°, 7° e 8° do art. 20 da Lei Municipal n°
5.530, de 17 de dezembro de 1981.