Resolução nº 1.561, de 17 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1561

2003

17 de Março de 2003

Disciplina a concessão de passagens aéreas e terrestres, locação de veículo, vales transporte, ticket's alimentação, restaurante e combustível pela Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Vigência a partir de 31 de Agosto de 2023.
Dada por Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Disciplina a concessão de passagens aéreas e terrestres, locação de veículo, vales transporte, ticket’s alimentação, restaurante e combustível pela Câmara Municipal de Fortaleza e dá outras providências

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso IV, e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza a utilizar passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, vales transportes, ticket’s alimentação, restaurante e combustível para otimizar os trabalhos desenvolvidos por esta casa legislativa.

        § 1º 

        As concessões de passagens terrestres e aéreas sujeitam-se à avaliação da Presidência desta casa Legislativa, que avaliará as atividades que estão relacionadas com o Poder Legislativo Municipal, dentre elas, seminários, palestras, congressos, encontros, jornadas, sessões especiais, audiências públicas, estudos e visitas técnicas, etc.

          I – 

          Serão beneficiados por esta concessão, os Vereadores, bem como, seus Assessores e Servidores desta casa, designados para representar a Câmara Municipal de Fortaleza nos eventos que se realizarem nesta capital, no estado do Ceará e nas demais cidades do País

            II – 

            Esta concessão se estenderá a terceiros, não incluindo despesas com diárias, dentre eles, palestrantes, debatedores, delegações e participantes de eventos, como também, a União dos Vereadores do Ceará - UVC, que mantém convênio firmado com esta casa Legislativa, que sendo filiada a União dos Vereadores do Brasil, mantém intercâmbio com todas as Câmaras Municipais de nosso Estado e com as demais Câmaras do País, com o objetivo de interagir, trocando informações e conhecimentos de interesse do Poder Legislativo Municipal, que tenham relação com o interesse público e/ou trate de assuntos relacionados a melhoria da qualidade de vida do povo de Fortaleza.

              § 2º 

              O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, locará ônibus para atender as necessidades quando da realização de eventos de interesse e/ou patrocinados por esta casa Legislativa ou de interesse dos Gabinetes dos Vereadores.

                § 3º 

                O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza poderá utilizar vales transportes, ticket’s alimentação, restaurante e combustível com o objetivo de administrar e otimizar os trabalhos desenvolvidos por esta casa legislativa, dentre eles, solenidades, reuniões e outros eventos realizados e/ou patrocinados pela Câmara Municipal de Fortaleza.

                  Art. 2º. 

                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 17 DE MARÇO DE 2003.

                     

                    CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA

                    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.