Resolução nº 1.561, de 17 de março de 2003
Dada por Resolução nº 1.679, de 31 de agosto de 2023
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza a utilizar passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, vales transportes, ticket’s alimentação, restaurante e combustível para otimizar os trabalhos desenvolvidos por esta casa legislativa.
As concessões de passagens terrestres e aéreas sujeitam-se à avaliação da Presidência desta casa Legislativa, que avaliará as atividades que estão relacionadas com o Poder Legislativo Municipal, dentre elas, seminários, palestras, congressos, encontros, jornadas, sessões especiais, audiências públicas, estudos e visitas técnicas, etc.
Serão beneficiados por esta concessão, os Vereadores, bem como, seus Assessores e Servidores desta casa, designados para representar a Câmara Municipal de Fortaleza nos eventos que se realizarem nesta capital, no estado do Ceará e nas demais cidades do País
Esta concessão se estenderá a terceiros, não incluindo despesas com diárias, dentre eles, palestrantes, debatedores, delegações e participantes de eventos, como também, a União dos Vereadores do Ceará - UVC, que mantém convênio firmado com esta casa Legislativa, que sendo filiada a União dos Vereadores do Brasil, mantém intercâmbio com todas as Câmaras Municipais de nosso Estado e com as demais Câmaras do País, com o objetivo de interagir, trocando informações e conhecimentos de interesse do Poder Legislativo Municipal, que tenham relação com o interesse público e/ou trate de assuntos relacionados a melhoria da qualidade de vida do povo de Fortaleza.
O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, locará ônibus para atender as necessidades quando da realização de eventos de interesse e/ou patrocinados por esta casa Legislativa ou de interesse dos Gabinetes dos Vereadores.
O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza poderá utilizar vales transportes, ticket’s alimentação, restaurante e combustível com o objetivo de administrar e otimizar os trabalhos desenvolvidos por esta casa legislativa, dentre eles, solenidades, reuniões e outros eventos realizados e/ou patrocinados pela Câmara Municipal de Fortaleza.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.