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Dados Complementares
Publicações
Lei Ordinária nº 8.674, de 19 de dezembro de 2002
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
8674
Ano
2002
Data
19 de Dezembro de 2002
Ementa
INSTITUI O DIA DO POETA CORDELISTA.
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Norma correlata
Lei Ordinária nº 9.542, de 23 de novembro de 2009
TMS
TMI
TVL
TVT
TVR
Institui o Dia do Poeta Cordelista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Poeta Cordelista, a ser comemorado no dia 4 de março de cada ano.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de dezembro de 2002.
JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
PREFEITO DE FORTALEZA