Lei Ordinária nº 9.542, de 23 de novembro de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 8.674, de 19 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Literatura de Cordel, a ser comemorado anualmente no dia 5 de março, data de aniversário natalício de Antônio Gonçalves da Silva, o Patativa do Assaré.
Art. 2º.
No Dia Municipal da Literatura de Cordel, os órgãos públicos municipais realizarão atividades destinadas a refletir sobre a importância histórica, para a cidade, o Estado, o Nordeste e o Brasil, da literatura de cordel.
Parágrafo único
Na data de nascimento de um dos mais expressivos nomes nessa arte e um dos maiores poetas populares do nosso país, Antônio Gonçalves da Silva, o Patativa do Assaré, deverão os órgãos referidos no caput, além de outras atribuições:
I –
fortalecer o debate sociopolítico-cultural da literatura de cordel na formação do povo brasileiro, especialmente do povo nordestino;
II –
promover a literatura de cordel como patrimônio do povo brasileiro;
III –
promover parcerias com órgãos e instituições públicas ou privadas, organizações sociais, sindicatos, associações e entidades da sociedade civil, com vistas a promover a literatura de cordel e as manifestações culturais ligadas a ela;
IV –
fazer referência aos artistas do povo, em especial ao Patativa do Assaré, grande nome da nossa cultura, reconhecido nacional e internacionalmente;
V –
incentivar o ensino, o aprendizado da literatura de cordel e as publicações de artistas populares, através de iniciativas dos Poderes públicos municipais, o Legislativo e o Executivo, e os órgãos da administração direta e indireta;
VI –
promover a literatura de cordel nas escolas públicas e nas atividades de educação e cultura do Município, como legítima manifestação da cultura popular.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.