Lei Complementar nº 100, de 26 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica modificada a simbologia do cargo comissionado
de Chefe de Serviço de Registro de Feitos do DAF, passando o
Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro
de 2009, a vigorar com a modificação constante do quadro
abaixo:
Art. 2º.
Integrarão o Anexo I da Lei Complementar nº 0071, de
23 de novembro de 2009, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico
a serem ocupados por servidores de nível médio, que serão
lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Município, conforme discriminação do quadro abaixo:
Art. 3º.
Os servidores beneficiados com a incorporação de
gratificação de representação de cargos comissionados, da
Procuradoria-Geral do Município, de Assistente Técnico, Chefe
de Serviço de Pessoal e Finanças, Chefe de Serviço de Atividades Gerais, Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação e Assistente Técnico de Informática terão as respectivas
simbologias substituídas conforme disposto neste artigo:
I –
Assistente Técnico - DAS-1;
II –
Chefe de Serviço de Pessoal e
Finanças - DAS-1;
III –
Chefe de Serviço de Atividades Gerais -
DAS-2;
IV –
Chefe de Unidade de Expediente e Comunicação -
DAS-2;
V –
Assistente Técnico de Informática - DNS-1.
Parágrafo único.
Os servidores que tenham preenchido os requisitos
exigidos pelo art. 121 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990, até à publicação da Lei Complementar nº 0071/2009,
poderão se beneficiar das vantagens do mencionado artigo,
com as modificações constantes desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Procuradoria-Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.