Lei Ordinária nº 8.590, de 10 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8590

2001

10 de Dezembro de 2001

Obriga a colocação de filtros de água em locais que especifica e dá outras providências.

a A
Obriga a colocação de filtros de água em locais que especifica e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6° do art. 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todos os bares, lanchonetes e similares ficam obrigados a colocar filtros de água para uso de seus funcionários e usuários.
        Art. 2º. 
        Fica estipulada a multa correspondente a 300 (trezentas) UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), no caso de infração.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 10 de dezembro de 2001. 

              José Maria Couto Bezerra
              PRESIDENTE