Lei Ordinária nº 10.822, de 12 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10822

2018

12 de Novembro de 2018

Institui o último sábado do mês de maio como sendo o Dia Oficial do Casamento Comunitário no Município de Fortaleza e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui o último sábado do mês de maio como sendo o Dia Oficial do Casamento Comunitário no Município de Fortaleza e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a efetivação do último sábado do mês de maio de cada ano como sendo o Dia Oficial do Casamento Comunitário no Município de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua data de publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de novembro de 2018.
               
               
              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza