Lei Ordinária nº 10.822, de 12 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.426, de 26 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Fortaleza a efetivação do último sábado do mês de maio de cada ano como sendo o Dia Oficial do Casamento Comunitário no Município de Fortaleza.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua data de publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.