Lei Ordinária nº 10.801, de 25 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.756, de 27 de junho de 2018
Art. 1º.
O art. 1º e o art. 2º da Lei nº 10.756, de 27 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O vencimento básico dos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade Educação, Grupo Ocupacional Magistério – Núcleo de Atividades Específicas da Educação e dos servidores ocupantes do cargo de Assistente da Educação Infantil, após a publicação do índice de revisão geral de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) concedido pela Lei nº 10.681, de 14 de março de 2018, fica reajustado em mais 3,7546%, da seguinte forma:
I
–
1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de julho de 2018;
II
–
1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de novembro de 2018.
Art. 2º.
O reajuste previsto no art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas e à remuneração dos Professores e Assistentes da Educação Infantil contratados temporariamente, nos termos da Lei Complementar n° 158, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de julho de 2018.