Lei Ordinária nº 10.767, de 03 de julho de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.878, de 06 de junho de 1991
Art. 1º.
Para fins exclusivos de execução e controle de programação financeira dos Encargos Gerais do Município, órgão destituído de estrutura própria, ficam estabelecidas a Secretaria Municipal das Finanças e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, respectivamente, como Unidades Gestoras – UG, das seguintes unidades orçamentárias:
I –
Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal das Finanças;
II –
Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º.
São objetos de execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais – Recursos, sob a supervisão da Secretaria Municipal das Finanças, as seguintes despesas com:
I –
serviços da dívida interna;
II –
serviços da dívida externa;
III –
contribuição para a formação de PASEP;
IV –
cumprimento de sentença judicial;
V –
incentivo à arrecadação e à promoção da educação fiscal;
VI –
outras obrigações devidas pelo Município; e
VII –
participação do Município no capital de empresas estatais.
Art. 3º.
São objetos de execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais – Recursos, sob a supervisão da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, as seguintes despesas com:
I –
reforço às dotações de órgãos e entidades, decorrentes de concursos públicos, Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), acordos coletivos e dissídios;
II –
encargos com a liquidação do Frigorífico Industrial de Fortaleza – FRIFORT;
III –
encargos com pessoal em disponibilidade; e
IV –
encargos com pensão administrativa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário.