Lei Ordinária nº 10.767, de 03 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10767

2018

3 de Julho de 2018

Estabelece a Secretaria Municipal das Finanças e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão como Unidades Gestoras dos Encargos Gerais do Município, na forma que indica, e dá outras providências.

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Estabelece a Secretaria Municipal das Finanças e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão como Unidades Gestoras dos Encargos Gerais do Município, na forma que indica, e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Para fins exclusivos de execução e controle de programação financeira dos Encargos Gerais do Município, órgão destituído de estrutura própria, ficam estabelecidas a Secretaria Municipal das Finanças e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, respectivamente, como Unidades Gestoras ­­– UG, das seguintes unidades orçamentárias:
        I – 
        Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal das Finanças;
          II – 
          Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
            Art. 2º. 
            São objetos de execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais – Recursos, sob a supervisão da Secretaria Municipal das Finanças, as seguintes despesas com:
              I – 
              serviços da dívida interna;
                II – 
                serviços da dívida externa;
                  III – 
                  contribuição para a formação de PASEP;
                    IV – 
                    cumprimento de sentença judicial;
                      V – 
                      incentivo à arrecadação e à promoção da educação fiscal;
                        VI – 
                        outras obrigações devidas pelo Município; e
                          VII – 
                          participação do Município no capital de empresas estatais.
                            Art. 3º. 
                            São objetos de execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais – Recursos, sob a supervisão da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, as seguintes despesas com:
                              I – 
                              reforço às dotações de órgãos e entidades, decorrentes de concursos públicos, Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), acordos coletivos e dissídios;
                                II – 
                                encargos com a liquidação do Frigorífico Industrial de Fortaleza – FRIFORT;
                                  III – 
                                  encargos com pessoal em disponibilidade; e
                                    IV – 
                                    encargos com pensão administrativa.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
                                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de julho de 2018.
                                         
                                         
                                        ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                        Prefeito Municipal de Fortaleza