Lei Ordinária nº 6.878, de 06 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6878

1991

6 de Junho de 1991

DISPÕE SOBRE A FINALIDADE E AS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO - SEFIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a finalidade e as competências da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, Órgão da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade desenvolver as políticas financeira, orçamentária, tributária e fiscal.
        Art. 2º. 
        Compete a Secretaria de Finanças do Município - SEFIN:
          I – 
          programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades referentes ao sistema financeiro, junto ao Poder Executivo Municipal;
            II – 
            executar as politicas fiscal e financeira do Município;
              III – 
              efetuar a Contabilidade do Município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro e patrimonial, de resultados e de custos; e a de todos os Atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
                IV – 
                efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal;
                  V – 
                  executar as atividades referentes ao lançamento, a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municlpal;
                    VI – 
                    executar as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, independente do seu objetivo, incluindo os serviços da divida resultantes ou independentes da execução do Orçamento;
                      VII – 
                      zelar, em conjunto com o Instituto de Planejamento do Município, para que a execução financeira do orçamento se mantenha dentro dos limites estabelecidos e se processe em conformidade com as normas da legislação pertinente em vigor;
                        VIII – 
                        executar, em todos os seus aspectos, a fiscalização financeira e orçamentária de todos os Órgãos e Entidades do Município;
                          IX – 
                          elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as prestações de contas específicas dos recursos financeiros transferidos através de fundos especiais, convênios, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
                            X – 
                            manter e administrar a Cadastro Técnico do Município;
                              XI – 
                              planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de serviço de processamento eletrônico de dados do Município;
                                XII – 
                                proporcionar a desenvolvimento técnico e profissional da área de informática do Município;
                                  XIII – 
                                  operacionalizar tecnicamente os serviços de informática de acordo com as necessidades do Município;
                                    XIV – 
                                    acompanhar e assessorar os órgãos Municipais na aquisição de "Hardewere" e "Softwere" aplicativos na área de informática.
                                      Art. 3º. 
                                      Ficam acrescidos a lotação da Secretaria de Finanças do Município -SEFIN, estabelecida na Lei n. 6.480, de 10 de Julho de 1989, os Cargos Comissionados, constantes do Anexo I desta Lei, a serem distribuídos por Decreto.
                                        Art. 4º. 
                                        Ficam excluídos da lotação da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, e considerados extintos os Cargos Comissionados criados e/ou transformados pela Lei n. 6.480, de 10 de Julho de 1989, constantes do Anexo II do presente Diploma Legal.
                                          Art. 5º. 
                                          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências, no sentido de proceder a ajuste do orçamento da Secretaria de Finanças do Município a sua estrutura organizacional.
                                            Art. 6º. 
                                            Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, ao orçamento, Crédito Especial até o limite de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de Cruzeiros) destinados a cobrir as despesas com a implantação e funcionamento do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria de Finanças, utilizado como fonte de recursos as disponibilidades previstas no art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17.03.64.
                                              Parágrafo único  
                                              O Crédito Especial a que se refere o "caput" deste artigo sera atualizado sempre que ocorrer atualização do Orçamento do Município, de acordo com o art. 60, II, da Lei n. 6.787, de 19 de dezembro de 1990.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta lei entrar em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 06 DE JUNHO DE 1991.


                                                  JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                    SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN

                                                     

                                                    ANEXO I a que se refere o art. 3º da lei n. 6.878/1991

                                                     

                                                    DENOMINAÇÃO

                                                    SIMBOLOGIA

                                                    QUANTIDADE

                                                    Coordenador de Assessoria

                                                    DAS.1

                                                    01

                                                    Diretor de Departamento

                                                    DAS.1

                                                    01

                                                    Assistente de Informática

                                                    DAS.2

                                                    01

                                                    Assistente Técnico

                                                    DAS.2

                                                    09

                                                    Diretor de Divisão

                                                    DAS.2

                                                    02

                                                    Chefe de Unidade

                                                    DAS.3

                                                    06

                                                    Auxiliar Técnico

                                                    DAS.3

                                                    14

                                                    Chefe de Serviço

                                                    DNI.1

                                                    02

                                                    Encarregado de Atividades Técnicas

                                                    DNI.1

                                                    06

                                                    Encarregado de Atividades Administrativas

                                                    DNI.2

                                                    02

                                                     

                                                      SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN

                                                       

                                                      ANEXO II a que se refere o art. 3º da lei n. 6.878/1991

                                                       

                                                      DENOMINAÇÃO

                                                      SIMBOLOGIA

                                                      QUANTIDADE

                                                      Chefe de Seção de Protocolo

                                                      DNI.2

                                                      01