Lei Ordinária nº 6.878, de 06 de junho de 1991
Norma correlata
Lei Ordinária nº 10.767, de 03 de julho de 2018
Art. 1º.
A Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, Órgão da Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade desenvolver as políticas financeira, orçamentária, tributária e fiscal.
Art. 2º.
Compete a Secretaria de Finanças do Município - SEFIN:
I –
programar, dirigir, executar e controlar todas as atividades referentes ao sistema financeiro, junto ao Poder Executivo Municipal;
II –
executar as politicas fiscal e financeira do Município;
III –
efetuar a Contabilidade do Município em todos os seus sistemas - orçamentário, financeiro e patrimonial, de resultados e de custos; e a de todos os Atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
IV –
efetuar a guarda e movimentação do dinheiro e outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal;
V –
executar as atividades referentes ao lançamento, a cobrança, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e de outros valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municlpal;
VI –
executar as atividades de classificação, registro e controle em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, independente do seu objetivo, incluindo os serviços da divida resultantes ou independentes da execução do Orçamento;
VII –
zelar, em conjunto com o Instituto de Planejamento do Município, para que a execução financeira do orçamento se mantenha dentro dos limites estabelecidos e se processe em conformidade com as normas da legislação pertinente em vigor;
VIII –
executar, em todos os seus aspectos, a fiscalização financeira e orçamentária de todos os Órgãos e Entidades do Município;
IX –
elaborar o Balanço Anual da Administração Municipal e as prestações de contas específicas dos recursos financeiros transferidos através de fundos especiais, convênios, acordos e outros mecanismos, quando exigidos;
X –
manter e administrar a Cadastro Técnico do Município;
XI –
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de serviço de processamento eletrônico de dados do Município;
XII –
proporcionar a desenvolvimento técnico e profissional da área de informática do Município;
XIII –
operacionalizar tecnicamente os serviços de informática de acordo com as necessidades do Município;
XIV –
acompanhar e assessorar os órgãos Municipais na aquisição de "Hardewere" e "Softwere" aplicativos na área de informática.
Art. 3º.
Ficam acrescidos a lotação da Secretaria de Finanças do Município -SEFIN, estabelecida na Lei n. 6.480, de 10 de Julho de 1989, os Cargos Comissionados, constantes do Anexo I desta Lei, a serem distribuídos por Decreto.
Art. 4º.
Ficam excluídos da lotação da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, e considerados extintos os Cargos Comissionados criados e/ou transformados pela Lei n. 6.480, de 10 de Julho de 1989, constantes do Anexo II do presente Diploma Legal.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar providências, no sentido de proceder a ajuste do orçamento da Secretaria de Finanças do Município a sua estrutura organizacional.
Art. 6º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, ao orçamento, Crédito Especial até o limite de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de Cruzeiros) destinados a cobrir as despesas com a implantação e funcionamento do Departamento de Processamento de Dados da Secretaria de Finanças, utilizado como fonte de recursos as disponibilidades previstas no art. 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17.03.64.
Parágrafo único
O Crédito Especial a que se refere o "caput" deste artigo sera atualizado sempre que ocorrer atualização do Orçamento do Município, de acordo com o art. 60, II, da Lei n. 6.787, de 19 de dezembro de 1990.
Art. 7º.
Esta lei entrar em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SEFIN
ANEXO I a que se refere o art. 3º da lei n. 6.878/1991
DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE |
Coordenador de Assessoria | DAS.1 | 01 |
Diretor de Departamento | DAS.1 | 01 |
Assistente de Informática | DAS.2 | 01 |
Assistente Técnico | DAS.2 | 09 |
Diretor de Divisão | DAS.2 | 02 |
Chefe de Unidade | DAS.3 | 06 |
Auxiliar Técnico | DAS.3 | 14 |
Chefe de Serviço | DNI.1 | 02 |
Encarregado de Atividades Técnicas | DNI.1 | 06 |
Encarregado de Atividades Administrativas | DNI.2 | 02 |