Lei Ordinária nº 10.766, de 03 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.593, de 03 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 13 da Lei nº 10.593, de 03 de julho de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentária), o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os programas, projetos e atividades identificados na Lei Orçamentária Anual 2018, que estejam qualificados pelo identificador de resultado primário RP2 de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, não serão computados para efeito do cálculo do resultado primário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.