Lei Ordinária nº 10.766, de 03 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10766

2018

3 de Julho de 2018

Altera a Lei n° 10.593/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), acrescentando-lhe o parágrafo único ao art. 13, na forma que indica.

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Altera a Lei n° 10.593/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), acrescentando-lhe o parágrafo único ao art. 13, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 13 da Lei nº 10.593, de 03 de julho de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentária), o parágrafo único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os programas, projetos e atividades identificados na Lei Orçamentária Anual 2018, que estejam qualificados pelo identificador de resultado primário RP2 de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, não serão computados para efeito do cálculo do resultado primário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 03 de julho de 2018.
           
           
          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza