Lei Complementar nº 254, de 03 de julho de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 120, de 05 de novembro de 2012
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Os servidores públicos ocupantes do cargo de Médico Clínico Geral cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 4º.
Fica extinta a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Fortaleza e os cargos de Procurador-Geral – simbologia DGA 1, Subprocurador-Geral – simbologia AT 1, e Consultor Técnico Jurídico, criados pela Lei Complementar nº 120, de 05 de novembro de 2012.
- Referência Simples
- •
- 25 Jul 2018
Vide:Art. 1º. - Lei Complementar nº 120, de 05 de novembro de 2012 - Toda a Lei foi revogada
Art. 1º.
Toda a Lei Complementar n. 120/2012 foi revogada pela Lei Complementar n. 254/2018
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.