Lei Complementar nº 249, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

249

2018

27 de Junho de 2018

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de servidores municipais no Quadro de Pessoal do Município de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de servidores municipais no Quadro de Pessoal do Município de Fortaleza, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Fortaleza, Secretaria Municipal da Saúde (SMS), os cargos de provimento efetivo previstos nos Anexos I e II desta Lei Complementar, totalizando 133 (cento e trinta e três) cargos.
        § 1º 
        Os cargos de que trata o Anexo I desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores públicos municipais Médicos de Fortaleza, instituído pela Lei nº 9.310/2007.
          § 2º 
          Os cargos de que trata o Anexo II desta Lei passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do ambiente especialidade Saúde, instituído pela Lei nº 9.265/2007.
            Art. 2º. 
            Os cargos de que trata o art. 1º serão providos mediante prévia aprovação em concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária.
              § 1º 
              O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da carreira.
                § 2º 
                O concurso público referido no caput deste artigo deverá ser realizado conforme edital, que definirá de forma clara e objetiva as características do concurso, identificação do cargo e suas atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem como escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios, cabendo-lhe fixar a exigência de formação especializada.
                  Art. 3º. 
                  Competirá à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) tomar as providências para a integração do servidor admitido, por meio de treinamento introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, direitos e deveres, formas de promoção e progressão.
                    Art. 4º. 
                    A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata esta Lei fica estabelecida em 120 (cento e vinte) e 180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes, respectivamente, a 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, com remuneração regida pelas Leis Municipais nº 9.310, de 6 de dezembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais médicos) e nº 9.265, de 11 de setembro de 2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do ambiente especialidade Saúde), e suas alterações posteriores.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de junho de 2018.

                           

                           

                          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                          Prefeito Municipal de Fortaleza




                            ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR N° /2018.

                            SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – PCCS MÉDICOS

                            NOMENCLATURA DO CARGO

                            QUANTIDADE DE CARGOS

                            CARGA HORÁRIA SEMANAL

                            CARGA HORÁRIA MENSAL

                            Médico Clínico

                            7

                            20 horas

                            120 horas

                            Médico Neurologista

                            2

                            20 horas

                            120 horas

                            Médico Psiquiatra

                            36

                            20 horas

                            120 horas