Lei Complementar nº 248, de 27 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 217, de 31 de março de 2016
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 0217, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Gratificação de Incentivo à Lotação será devida aos profissionais que integram o Núcleo de Atividades Específicas da Educação, bem como aos ocupantes dos cargos de Secretário de Unidade Escolar, Assistente da Educação Infantil, integrantes do Núcleo de Atividades de Apoio à Docência, Grupo Ocupacional Tático, Agente Administrativo e Assistente da Educação Infantil substituto, desde que exerçam as suas atividades em unidades escolares definidas como de incentivo à lotação.
IV
–
para os ocupantes do cargo de Assistente da Educação Infantil, a razão de 30% (trinta por cento) do nível inicial da matriz salarial hierárquica para carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas do Núcleo de Atividades de Apoio à Docência, Grupo Ocupacional: Tático, Nível de Classificação: B, Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 1.
V
–
para os profissionais contratados como Assistentes da Educação Infantil substitutos, a razão de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.