Lei Complementar nº 248, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

248

2018

27 de Junho de 2018

Altera a Lei Complementar nº 217, de 31 de março de 2016, que regulamenta a Gratificação de Incentivo à Lotação, prevista no inciso VIII, art. 98, da Lei Municipal nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 0217, de 31 de março de 2016, que regulamenta a Gratificação de Incentivo à Lotação, prevista no inciso VIII, art. 98, da Lei Municipal nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 0217, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Gratificação de Incentivo à Lotação será devida aos profissionais que integram o Núcleo de Atividades Específicas da Educação, bem como aos ocupantes dos cargos de Secretário de Unidade Escolar, Assistente da Educação Infantil, integrantes do Núcleo de Atividades de Apoio à Docência, Grupo Ocupacional Tático, Agente Administrativo e Assistente da Educação Infantil substituto, desde que exerçam as suas atividades em unidades escolares definidas como de incentivo à lotação.
        IV  –  para os ocupantes do cargo de Assistente da Educação Infantil, a razão de 30% (trinta por cento) do nível inicial da matriz salarial hierárquica para carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas do Núcleo de Atividades de Apoio à Docência, Grupo Ocupacional: Tático, Nível de Classificação: B, Estágio de Carreira I, Padrão de Vencimento 1.
        V  –  para os profissionais contratados como Assistentes da Educação Infantil substitutos, a razão de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de junho de 2018.

           

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza