Lei Ordinária nº 10.755, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10755

2018

27 de Junho de 2018

Altera o art. 49 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, que aprova o Plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) dos Servidores do Ambiente Especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, na forma que indica, e dá outras providências.

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Altera o art. 49 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, que aprova o Plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) dos Servidores do Ambiente Especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, na forma que indica, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 49 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 49.   Para os servidores do núcleo de práticas especializadas da Saúde, dos grupos ocupacionais, tático e operacional, correspondentes aos níveis de classificação A, B e C, bem como aos servidores do núcleo de gestão e apoio na Saúde, dos grupos ocupacionais estratégico, tático e operacional, correspondentes aos níveis de classificação A, B, C e D, será paga a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário (GEHAT) no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico de cada servidor, respectivamente.
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 27 de junho de 2018.



          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza