Resolução nº 1.649, de 10 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1649

2018

10 de Abril de 2018

INSTITUI A MEDALHA ECONOMISTA CELSO FURTADO, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2020.
Dada por Resolução nº 1.669, de 17 de dezembro de 2020
Institui a Medalha Economista Celso Furtado, na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Medalha Economista Celso Furtado, destinada a homenagear, anualmente, um economista que tenha se destacado em Economia no âmbito acadêmico ou na execução de políticas econômicas no Município de Fortaleza.
        Parágrafo único. 
        A concessão da Medalha Economista Celso Furtado será feita em sessão solene na Câmara Municipal de Fortaleza, sempre no mês de agosto de cada ano.
          Art. 2º. 
          Os Vereadores, as entidades e os cidadãos de Fortaleza poderão fazer indicações de economistas à Câmara Municipal de Fortaleza, até 31 de maio de cada ano, através de ofício, contendo o nome e o histórico do possível agraciado.
            Art. 3º. 
            A escolha do agraciado será feita pela Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública da Câmara Municipal de Fortaleza em reunião a ser realizada no mês de junho de cada ano.
              Art. 4º. 
              A Medalha Economista Celso Furtado instituída por esta Resolução terá as seguintes características:
                I – 
                será dourada, no formato circular, com 25 (vinte e cinco) milímetros de diâmetro, contendo na face da frente a efígie e o nome do economista Celso Furtado, com a inscrição das datas de seu nascimento e de falecimento; a face do verso conterá o brasão da Câmara Municipal de Fortaleza e a inscrição Medalha Economista Celso Furtado, acompanhada do ano da outorga e o nome do agraciado;
                  II – 
                  a medalha terá uma fita de gorgorão na cor azul, com 40 (quarenta) milímetros de comprimento por 30 (trinta) milímetros de largura, devendo ser usada sobre o peito esquerdo;
                    III – 
                    a passadeira será dourada, com a dimensão de 13 (treze) milímetros de comprimento por 33 (trinta e três) milímetros de largura, da qual pendem a fita e a medalha.
                      Art. 5º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 10 DE ABRIL DE 2018.

                        VEREADOR SALMITO FILHO
                        Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza