Lei Ordinária nº 10.680, de 28 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10680

2018

28 de Fevereiro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.817, de 29 de outubro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à União, por meio da Caixa Econômica Federal na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 52.000 000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.817, de 29 de outubro de 2018.
          Parágrafo único  
          Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
            Art. 2º. 
            Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os arts. 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3o, todos da Constituição Federal.
              Parágrafo único  
              O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
                Art. 3º. 
                Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
                  Art. 4º. 
                  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto, e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de Fevereiro de 2018.

                         

                         

                        ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                        Prefeito Municipal de Fortaleza