Decreto Legislativo nº 809, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

809

2017

13 de Dezembro de 2017

DENOMINA DE TRAVESSA ESPERANÇA UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL EM FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo nº 842, de 20 de setembro de 2018
Denomina de Travessa Esperança o logradouro que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município,

     

    PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominado de Travessa Esperança o logradouro sem denominação oficial, travessa localizada no bairro Jardim Iracema, com início na Rua A do Conjunto Jacyara, conforme croqui de localização em anexo, no referido bairro, área da Secretaria Regional I.
        Art. 1º. 
        Fica oficialmente denominado de Travessa Esperança o logradouro sem denominação oficial, travessa localizada no bairro Jardim Iracema, com início na Rua A do Conjunto Jacyara, conforme croqui de localização em anexo, no referido bairro, área da Secretaria Regional I.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 842, de 20 de setembro de 2018.
          Art. 2º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
             
             
             
            VEREADOR SALMITO FILHO
            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza