Decreto Legislativo nº 809, de 13 de dezembro de 2017
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2018.
Dada por Decreto Legislativo nº 842, de 20 de setembro de 2018
Dada por Decreto Legislativo nº 842, de 20 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de Travessa Esperança o logradouro sem denominação oficial, travessa localizada no bairro Jardim Iracema, com início na Rua A do Conjunto Jacyara, conforme croqui de localização em anexo, no referido bairro, área da Secretaria Regional I.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de Travessa Esperança o logradouro sem denominação oficial, travessa localizada no bairro Jardim Iracema, com início na Rua A do Conjunto Jacyara, conforme croqui de localização em anexo, no referido bairro, área da Secretaria Regional I.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 842, de 20 de setembro de 2018.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.