Lei Complementar nº 123, de 30 de novembro de 2012
Art. 1º.
Fica alterada a delimitação da área de que trata o art.
161, § 1º, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de
2009, relativo à área institucional do Condomínio Espiritual
Uirapuru (CEU), criada pela Lei Complementar nº 0041, de 29
de outubro de 2007.
§ 1º
A delimitação e a descrição da área
de que trata este artigo passam a ser as constantes dos Anexos 01 - Zoneamento; 02 - Planta da Poligonal da Área; e 03 -
Descrição dos Limites, partes integrantes desta Lei.
§ 2º
Ficam alterados o Anexo 4 (Mapa 4) e o Anexo 4-A de que trata o
art. 122, inciso VI, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 2º.
A aprovação de projetos na área institucional de que trata esta Lei obedece ao disposto no art. 162 da
Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Plano
Diretor Participativo (PDP).
Art. 3º.
Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.