Lei Complementar nº 123, de 30 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

123

2012

30 de Novembro de 2012

ALTERA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL DO CONDOMÍNIO ESPIRITUAL UIRAPURU (CEU), DE QUE TRATA O ART. 161 DA LEI N. 062, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 - PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO (PDP).

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Altera a delimitação da área institucional do Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU), de que trata o art. 161 da Lei nº 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Plano Diretor Participativo (PDP).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a delimitação da área de que trata o art. 161, § 1º, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, relativo à área institucional do Condomínio Espiritual Uirapuru (CEU), criada pela Lei Complementar nº 0041, de 29 de outubro de 2007.
        § 1º 
        A delimitação e a descrição da área de que trata este artigo passam a ser as constantes dos Anexos 01 - Zoneamento; 02 - Planta da Poligonal da Área; e 03 - Descrição dos Limites, partes integrantes desta Lei.
          § 2º 
          Ficam alterados o Anexo 4 (Mapa 4) e o Anexo 4-A de que trata o art. 122, inciso VI, da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009.
            Art. 2º. 
            A aprovação de projetos na área institucional de que trata esta Lei obedece ao disposto no art. 162 da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009 - Plano Diretor Participativo (PDP).
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 2012.

                Luizianne de Oliveira Lins 

                PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.