Lei Complementar nº 12, de 13 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2003

13 de Outubro de 2003

SUPRIME OBSERVAÇÃO (TABELA IV - ANEXO I)DA LEI Nº 5530 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981, QUE APROVOU O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO

a A
Suprime observação da Lei n. 5.530, de 17 dezembro de 1981, que aprova o Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica suprimida a observação constante da Tabela IV, Anexo I da Lei n. 5.530/81, Código de Obras Posturas do Município de Fortaleza, que dispõe sobre os compartimentos da habitação de interesse social e casas populares.
        Art. 2º. 
        Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Tabela IV, Anexo I, referida no art. 1º desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 31 de outubro de 2003.


            JURACI MAGALHÃES
            PREFEITO DE FORTALEZA