Lei Complementar nº 46, de 05 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, unidade administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito, com status de Secretaria, responsável por coordenar e desenvolver políticas voltadas
para a mulher, como forma de garantir direitos e construir a
cidadania
Art. 2º.
São atribuições da Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas para as Mulheres do Gabinete do Prefeito:
I –
prestar assessoramento direto ao Prefeito nos assuntos
relacionados às mulheres;
II –
estudar, acompanhar e propor
políticas e ações que atendam as necessidades e contribuam
para a melhoria da vida das mulheres de Fortaleza, com foco
nos temas relacionados à ação comunitária, à violência, à participação e ao controle social, à educação, ao mundo do trabalho, à saúde, à cultura e à cidadania;
III –
articular o Governo
Municipal em projetos relacionados com a questão de gênero,
nos âmbitos interno e externo, entre as secretarias temáticas e
regionais, e com outras entidades governamentais, com os
movimentos sociais, em especial os de mulheres, com o setor
privado em geral e com o terceiro setor, de forma a melhor
enfrentar as desigualdades sociais, étnico-raciais, sexuais,
geracionais e das mulheres com deficiência;
IV –
coordenar o
planejamento, a ação e o monitoramento das políticas voltadas
às mulheres nas secretarias temáticas e regionais, garantindo a
incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas
municipais;
V –
desenvolver programas de formação dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em
razão de gênero, raça e etnia nas relações entre estes profissionais e entre eles e o público, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias junto a
este público e à população em geral;
VI –
desenvolver ações de
prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e discriminação das mulheres, em especial àqueles relacionados com situações de violência;
VII –
coordenar e executar
as políticas e as ações da Casa Abrigo e do Centro de Referência da Mulher, equipamentos próprios, exclusivamente voltados para as mulheres no município de Fortaleza;
VIII –
exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Art. 3º.
A organização administrativa da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas para as Mulheres será composta da seguinte
forma:
I –
Coordenador Especial;
II –
Assessoria Especial;
III –
Assessoria Administrativa;
IV –
Assessoria Técnica;
V –
Coordenação de Articulação Institucional e Mobilização;
VI –
Coordenação de Projetos e Ações Temáticas.
§ 1º
O coordenador
especial é membro nato do Conselho de Orientação Político-Administrativa (COPAM) e do Conselho de Planejamento Estratégico (CPE).
§ 2º
Decreto municipal detalhará a estrutura
organizacional da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para as Mulheres.
Art. 4º.
Os cargos comissionados da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres são
os indicados no anexo único desta lei complementar, com
quantificação e denominação ali previstas.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos
de dotação orçamentária na data da publicação desta Lei
Complementar, com recursos do Tesouro e de outras fontes,
em função da criação da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas para as Mulheres.
§ 1º
Os recursos
necessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que
trata o caput, serão obtidos na forma prevista no art. 43, § 1º,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.