Lei Complementar nº 46, de 05 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

46

2007

5 de Dezembro de 2007

CRIA A COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA AO GABINETE DA PREFEITA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014
Cria a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, unidade administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, unidade administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito, com status de Secretaria, responsável por coordenar e desenvolver políticas voltadas para a mulher, como forma de garantir direitos e construir a cidadania
        Art. 2º. 
        São atribuições da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres do Gabinete do Prefeito:
          I – 
          prestar assessoramento direto ao Prefeito nos assuntos relacionados às mulheres;
            II – 
            estudar, acompanhar e propor políticas e ações que atendam as necessidades e contribuam para a melhoria da vida das mulheres de Fortaleza, com foco nos temas relacionados à ação comunitária, à violência, à participação e ao controle social, à educação, ao mundo do trabalho, à saúde, à cultura e à cidadania;
              III – 
              articular o Governo Municipal em projetos relacionados com a questão de gênero, nos âmbitos interno e externo, entre as secretarias temáticas e regionais, e com outras entidades governamentais, com os movimentos sociais, em especial os de mulheres, com o setor privado em geral e com o terceiro setor, de forma a melhor enfrentar as desigualdades sociais, étnico-raciais, sexuais, geracionais e das mulheres com deficiência;
                IV – 
                coordenar o planejamento, a ação e o monitoramento das políticas voltadas às mulheres nas secretarias temáticas e regionais, garantindo a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
                  V – 
                  desenvolver programas de formação dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão de gênero, raça e etnia nas relações entre estes profissionais e entre eles e o público, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias junto a este público e à população em geral;
                    VI – 
                    desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e discriminação das mulheres, em especial àqueles relacionados com situações de violência;
                      VII – 
                      coordenar e executar as políticas e as ações da Casa Abrigo e do Centro de Referência da Mulher, equipamentos próprios, exclusivamente voltados para as mulheres no município de Fortaleza;
                        VIII – 
                        exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
                          Art. 3º. 
                          A organização administrativa da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres será composta da seguinte forma:
                            I – 
                            Coordenador Especial;
                              II – 
                              Assessoria Especial;
                                III – 
                                Assessoria Administrativa;
                                  IV – 
                                  Assessoria Técnica;
                                    V – 
                                    Coordenação de Articulação Institucional e Mobilização;
                                      VI – 
                                      Coordenação de Projetos e Ações Temáticas.
                                        § 1º 
                                        O coordenador especial é membro nato do Conselho de Orientação Político-Administrativa (COPAM) e do Conselho de Planejamento Estratégico (CPE).
                                          § 2º 
                                          Decreto municipal detalhará a estrutura organizacional da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres.
                                            Art. 4º. 
                                            Os cargos comissionados da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres são os indicados no anexo único desta lei complementar, com quantificação e denominação ali previstas.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação orçamentária na data da publicação desta Lei Complementar, com recursos do Tesouro e de outras fontes, em função da criação da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres.
                                                § 1º 
                                                Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata o caput, serão obtidos na forma prevista no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                  § 2º 
                                                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de dezembro de 2007.

                                                    Luizianne de Oliveira Lins

                                                    PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA