Lei Ordinária nº 10.497, de 21 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10497

2016

21 de Junho de 2016

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 80 DA LEI N. 9.843/11, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES E O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Modifica o parágrafo único do art. 80 da Lei n. 9.843/11, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o Regime Jurídico dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do art. 80 da Lei n. 9.843, de 11 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O Conselheiro Tutelar que desejar ser candidato a outro cargo eletivo deverá afastar-se do mandato de Conselheiro Tutelar no prazo de até 3 (três) meses antes da eleição que o mesmo irá disputar, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, em conformidade com a Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio de 1990
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 21 de Junho de 2016.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza