Lei Ordinária nº 10.457, de 31 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10457

2016

31 de Março de 2016

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 9.265, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007, QUE APROVA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DOS SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    Ficam acrescidos os §§ 5º e 6º ao art. 10 da Lei Municipal nº 9.265, de 11 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
      § 5º   Para fins de cumprimento da jornada de trabalho, serão computadas em dobro as horas trabalhadas em regime de plantão durante os finais de semana, assim entendido o período compreendido entre as 7h (sete horas) do sábado e as 7h (sete horas) da segunda-feira, pelos servidores integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Ambiente de Especialidade Saúde.
      § 6º   As horas trabalhadas durante os finais de semana, em cumprimento à jornada de trabalho suplementada, não serão computadas de forma dobrada.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 31 de Março de 2016.

         

         

        ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

        Prefeito Municipal de Fortaleza