Lei Complementar nº 209, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

209

2015

15 de Outubro de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 052/2007, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E AUDITORIA FISCAL (TAAF), DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, NA FORMA QUE INDICA.

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Altera a Lei Complementar n° 052/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria Fiscal (TAAF), da Secretaria Municipal das Finanças, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 052, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 2º   O concurso público referido no caput deste artigo deverá ser realizado conforme edital, que definirá de forma clara e objetiva as características do concurso, identificação do cargo e suas atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem como escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios, facultada a exigência de formação especializada, experiência e registro profissional.
        § 8º   A primeira promoção por capacitação e desempenho ocorrerá em maio de 2011, na forma que dispuser o Regulamento.
        Art. 2º. 
        Considerando o disposto no § 7º do art. 19 da Lei Complementar n° 052/2007, para fazer jus à promoção por capacitação de que trata o art. 18 da mesma norma, o servidor deverá se encontrar na última referência da classe a que pertença.
          Art. 3º. 
          Ficam alterados o Anexo II - Tabela de Conversão da Estrutura de Cargos/Funções e o Anexo III - Redenominação dos Cargos e Funções, da Lei Complementar n° 052, de 28 de dezembro 2007, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o art. 17 da Lei Complementar n° 052, de 28 de dezembro de 2007.
              Art. 17.   (Revogado)

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de outubro de 2015.

              Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

              PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.