Lei Complementar nº 209, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
A Lei Complementar n° 052, de 28 de dezembro de
2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º
O concurso público referido
no caput deste artigo deverá ser realizado conforme edital, que
definirá de forma clara e objetiva as características do concurso, identificação do cargo e suas atribuições sumárias, requisitos para investidura, bem como escolaridade e critérios classificatórios e eliminatórios, facultada a exigência de formação
especializada, experiência e registro profissional.
§ 8º
A primeira promoção
por capacitação e desempenho ocorrerá em maio de 2011, na
forma que dispuser o Regulamento.
Art. 2º.
Considerando o
disposto no § 7º do art. 19 da Lei Complementar n° 052/2007,
para fazer jus à promoção por capacitação de que trata o art.
18 da mesma norma, o servidor deverá se encontrar na última
referência da classe a que pertença.
Art. 3º.
Ficam alterados o
Anexo II - Tabela de Conversão da Estrutura de Cargos/Funções e o Anexo III - Redenominação dos Cargos e
Funções, da Lei Complementar n° 052, de 28 de dezembro
2007, na forma dos Anexos I e II desta Lei.