Lei Complementar nº 207, de 07 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

207

2015

7 de Julho de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 179/2014, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera a Lei Complementar n° 179/2014, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o atual inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar n° 179, de 19 de dezembro de 2014, renumerado para inciso VII, da seguinte forma:
        Art. 2º. 
        Os arts. 7º e 9º da Lei Complementar n° 179, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar as situações financeiras, patrimoniais e orçamentárias dos projetos relacionados ao desenvolvimento econômico do Município desenvolvidos no Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
          Art. 9º.   As funções de Coordenador, remuneração equivalente à simbologia DNS-1; de Contador, remuneração equivalente à simbologia DAS-1; e de Tesoureiro, remuneração equivalente à simbologia DAS-3, criadas pela Lei Municipal n° 8.068, de 08 de outubro de 1997, ficam transformadas nos cargos de provimento em comissão de Coordenador, simbologia DNS-1; Contador, simbologia DAS-1; Tesoureiro, simbologia DAS-3.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2015.

            Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 

            PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.