Lei Complementar nº 207, de 07 de julho de 2015
Art. 1º.
Fica o atual inciso VIII do art. 3º da Lei Complementar
n° 179, de 19 de dezembro de 2014, renumerado para inciso
VII, da seguinte forma:
Art. 2º.
Os arts. 7º e 9º da Lei Complementar n° 179,
de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º.
A contabilidade do Fundo tem por objetivo
evidenciar as situações financeiras, patrimoniais e orçamentárias dos projetos relacionados ao desenvolvimento econômico
do Município desenvolvidos no Fundo, observados os padrões
e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 9º.
As funções de Coordenador, remuneração equivalente à simbologia
DNS-1; de Contador, remuneração equivalente à simbologia
DAS-1; e de Tesoureiro, remuneração equivalente à simbologia
DAS-3, criadas pela Lei Municipal n° 8.068, de 08 de outubro
de 1997, ficam transformadas nos cargos de provimento em
comissão de Coordenador, simbologia DNS-1; Contador, simbologia DAS-1; Tesoureiro, simbologia DAS-3.
Art. 3º.
Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.