Lei Complementar nº 206, de 25 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

206

2015

25 de Junho de 2015

ALTERA O ART. 51 DA LEI COMPLEMENTAR N. 176/14, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 0176/14, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 51 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação:
        XIX  –  exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual e/ou municipal, ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
        Art. 2º. 
        Em razão da alteração introduzida por esta Lei, fica o atual inciso XIX da Lei Complementar nº 0176/2014 remunerado para inciso XX, com a seguinte redação:
          XX  –  desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de junho de 2015.

            Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

            PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.