Lei Ordinária nº 10.343, de 08 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10343

2015

8 de Maio de 2015

ALTERA A LEI N. 9.889/2012, QUE DISPÕE ACERCA DA POSSIBILIDADE DA SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei n. 9.889/2012, que dispõe acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores que indica e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 4º do art. 4º da Lei n. 9.889, de 04 de abril de 2012, com redação dada pela Lei n. 10.273, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Permanecerá o pagamento da carga horária estendida ainda que o servidor se encontre de férias, licença médica, licença-paternidade, licença-maternidade, luto e casamento, nos termos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o § 5º ao art. 4º da Lei n. 9.889, de 04 de abril de 2012, com redação dada pela Lei n. 10.273, de 19 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
          § 5º   O servidor afastado para gozo de licença-prêmio ou para cumprimento de mandato sindical poderá se afastar com o benefício da carga horária suplementar, desde que sua carga horária esteja suplementada há pelo menos 5 (cinco) anos.
          Art. 3º. 
          O caput do art. 5º da Lei n. 9.889, de 04 de abril de 2012, com redação dada pela Lei n. 10.273, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
              Art. 5º.   A carga horária suplementada não gerará quaisquer direitos quanto à sua permanência, podendo ser alterada ou extinta por interesse da Administração Pública.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 08 de Maio de 2015.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza