Lei Ordinária nº 10.341, de 06 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10341

2015

6 de Maio de 2015

ALTERA A LEI N. 9.783/11, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei n. 9.783/11, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada no Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 14 da Lei n. 9.783, de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
        II  –  o Secretário Municipal de Governo;
        III  –  o Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão;
        IV  –  o Secretário Municipal das Finanças;
        V  –  o Procurador Geral do Município;
        VI  –  o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza; e
        VII  –  o titular do órgão municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto de parceria público-privada, como membro eventual.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Maio de 2015.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza