Lei Ordinária nº 10.341, de 06 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.783, de 13 de junho de 2011
Art. 1º.
O § 1º do art. 14 da Lei n. 9.783, de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
II
–
o Secretário Municipal de Governo;
III
–
o Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
–
o Secretário Municipal das Finanças;
V
–
o Procurador Geral do Município;
VI
–
o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza; e
VII
–
o titular do órgão municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto de parceria público-privada, como membro eventual.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.