Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

180

2014

19 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 307, de 13 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a competência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), instituída pela Lei Municipal n. 7.488, de 30 de dezembro de 1993, com suas alterações posteriores, tem sua competência, estrutura e organização disciplinadas na forma desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), fundação pública de direito público, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), com sede e foro na cidade de Fortaleza, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.
          CAPÍTULO I
          DAS COMPETÊNCIAS
            Art. 3º. 
            A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) tem por finalidade executar as políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da família.
              Parágrafo único. 
              A competência para executar as políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos completos de vida, caberá à Coordenadoria Especial da Primeira Infância.
              Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 307, de 13 de dezembro de 2021.
                Art. 4º. 
                A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) tem as seguintes atribuições:
                  I – 
                  promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de Fortaleza, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente;
                    II – 
                    executar diretamente, ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, mediante convênios, contratos e termos de cooperação, políticas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes;
                      III – 
                      garantir de forma organizada e articulada a proteção e defesa da criança e do adolescente que precise de acolhimento, possibilitando um atendimento inclusivo e de qualidade, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais;
                        IV – 
                        planejar, coordenar e executar ações de promoção de direitos direcionados a crianças e adolescentes;
                          V – 
                          prestar atendimento a crianças e adolescentes com seus direitos violados, encaminhado, quando necessário, as respectivas famílias para os serviços sócio assistenciais específicos, de acordo com a legislação vigente.
                            VI – 
                            atuar de forma articulada com entidades governamentais e não governamentais para exercer ações mobilizadoras, educativas e preventivas junto às famílias que possuam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
                              VII – 
                              contribuir, de forma participativa, em fóruns, eventos e políticas relacionados aos direitos da criança, adolescente e da família;
                                VIII – 
                                gerir o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                  IX – 
                                  desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
                                    CAPÍTULO II
                                    DA ESTRUTURA
                                      Art. 5º. 
                                      A estrutura interna da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) é a seguinte:
                                        I – 
                                        Órgãos de Direção Superior:
                                          1 
                                          Presidência;
                                            2 
                                            Vice-Presidência;
                                              II – 
                                              Órgãos de Assessoramento:
                                                1 
                                                Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
                                                  2 
                                                  Assessoria Técnica;
                                                    3 
                                                    Procuradoria Jurídica;
                                                      III – 
                                                      Órgãos de Execução Programática:
                                                        1 
                                                        Diretoria de Proteção Integral;
                                                          1.1 
                                                          Gerência de Proteção Integral à Família, à Criança e ao Adolescente;
                                                            1.2 
                                                            Gerência de Proteção à Primeira Infância;
                                                              1.3 
                                                              Gerência de Proteção dos Direitos e Garantias;
                                                                IV – 
                                                                Órgãos de Execução Instrumental:
                                                                  1 
                                                                  Diretoria Administrativo-Financeira;
                                                                    1.1 
                                                                    Gerência Administrativa;
                                                                      1.2 
                                                                      Gerência Financeira;
                                                                        1.3 
                                                                        Gerência de Pessoas;
                                                                          1.4 
                                                                          Gerencia de Tecnologia da Informação.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O Regimento Interno da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar e, sem prejuízo do nela disposto, estabelecerá as competências das unidades de que trata este artigo.
                                                                              CAPÍTULO III
                                                                              DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                Constituem patrimônio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, bem como os bens móveis e imóveis doados pelo Município de Fortaleza para sua instalação e funcionamento.
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  Constituem receitas da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), entre outras fontes de recursos:
                                                                                    I – 
                                                                                    dotações orçamentárias atribuídas pelo Município de Fortaleza em seus orçamentos, bem como créditos adicionais;
                                                                                      II – 
                                                                                      contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações;
                                                                                        III – 
                                                                                        recursos oriundos de convênios e contratos celebrados com instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;
                                                                                          IV – 
                                                                                          recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais;
                                                                                            V – 
                                                                                            rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira;
                                                                                              VI – 
                                                                                              outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados à FUNCI.
                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  Os cargos de provimento em comissão da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) passam a ser os relacionados no Anexo Único desta Lei Complementar, nos quantitativos e simbologias ali previstas.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Ficam extintos os cargos de provimento em comissão criados para integrar a estrutura administrativa da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) não previstos nesta Lei Complementar.
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotação orçamentária na data da publicação desta Lei Complementar, com recursos do Tesouro e de outras fontes, em função da reestruturação promovida por esta Lei Complementar.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo o quadro próprio de pessoal da FUNCI.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de Dezembro de 2014.

                                                                                                            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
                                                                                                            Prefeito Municipal de Fortaleza

                                                                                                              ANEXO ÚNICO,

                                                                                                              A QUE SE REFERE O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2014

                                                                                                              QUADRO ADEQUADO AOS PADRÕES DA ESTRUTURA – SEPOG

                                                                                                              UNIDADE ORGÂNICA

                                                                                                              CARGO

                                                                                                              QUANT.

                                                                                                              SIMBOLOGIA

                                                                                                              Presidência

                                                                                                              Presidente

                                                                                                              01

                                                                                                              S-2

                                                                                                              Secretário do Presidente

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-3

                                                                                                              Assistente Técnico-Administrativo III

                                                                                                              01

                                                                                                              DAS-2

                                                                                                              Vice Presidência

                                                                                                              Vice-Presidente

                                                                                                              01

                                                                                                              DG-1

                                                                                                              Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

                                                                                                              Coordenador

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-1

                                                                                                              Articulador

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-3

                                                                                                              Assessoria Técnica

                                                                                                              Coordenador

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-1

                                                                                                              Articulador

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-3

                                                                                                              Procuradoria Jurídica

                                                                                                              Procurador Jurídico

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-1

                                                                                                              Articulador

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-3

                                                                                                              Diretoria de Proteção Integral

                                                                                                              Diretor

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-1

                                                                                                              Gerente

                                                                                                              03

                                                                                                              DNS-2

                                                                                                              Articulador

                                                                                                              03

                                                                                                              DNS-3

                                                                                                              Assistente Técnico-Administrativo II

                                                                                                              03

                                                                                                              DAS-1

                                                                                                              Diretoria Administrativo-Financeira

                                                                                                              Diretor

                                                                                                              01

                                                                                                              DNS-1

                                                                                                              Gerente

                                                                                                              04

                                                                                                              DNS-2

                                                                                                              Articulador

                                                                                                              03

                                                                                                              DNS-3

                                                                                                              Assistente Técnico-Administrativo II

                                                                                                              03

                                                                                                              DAS-1

                                                                                                              TOTAL

                                                                                                              31